19 de out. de 2011

Cumpra-se a Lei


A Câmara Cível determinou que o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) realize o pagamento de pensão a mães devido à morte de seus filhos. Na Sessão do Órgão Julgador, ocorrida na semana passada, os casos similares foram analisados com base no princípio da dignidade humana, sem o qual as demandantes teriam a própria existência posta em risco por falta de um patrimônio mínimo.
A Acreprevidência interpôs uma apelação dizendo-se inconformada com a sentença proferida em primeira instância, que já havia decidido em favor das mães.
Em ambas as ações, o Instituto argumentou que são requisitos para a concessão do benefício: o óbito do segurado; a qualidade de dependente; a dependência econômica.
Nesse sentido, seria necessária a comprovação de dependência das mães para com os filhos. Na apelação de nº 0001103-65.2010.8.01.0009, a relatora Desembargadora Eva Evangelista (Presidente da Câmara Cível), no enanto, afasta o argumento da autarquia de que a mãe do segurado é casada, não dependendo assim do filho.
Tendo em vista que além da dependência econômica comprovada pela prova testemunhal, há também a circunstância da família composta de quatro irmãos, sendo o segurado o mais velho, relatando ainda o abandono pelo genitor ainda quando crianças, sem qualquer espécie de auxílio.
De igual modo votou o Juiz Anastácio Menezes (membro convocado), relator da outra apelação de nº 0019138-97.2010.8.01.0001, destacando que "apesar da genitora já receber pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o valor é ínfimo, além dela já ter uma idade avançada e depender de vários medicamentos para manutenção de sua saúde."
O magistrado finalizou o seu voto afirmando que a percepção cumulativa de ambas as pensões decorre diretamente de seu direito fundamental ao mínimo existencial, vertente e subprincípio da dignidade humana, materializada no caso concreto pela teoria o patrimônio mínimo.
Em ambos os casos, os membros da Câmara Cível votaram por unanimidade pela manutenção das pensões e total improvimento dos recursos de apelação interpostos pela Acreprevidência.
Também participaram da sessão o Desembargador Roberto Barros (membro) e a Procuradora de Justiça Vanda Nogueira.  
AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

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