STF decide adiar para dia 4
conclusão do julgamento de Lula; antes disso, ex-presidente não pode ser preso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no
início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a
conclusão do julgamento do habeas
corpus preventivo de Luiz
Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a
prisão do ex-presidente.
Com a decisão, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou
Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão
do ex-presidente na próxima
segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra
a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do
TRF-4.
A retomada do julgamento pelo Supremo foi
marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF,
já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana
Santa.
O julgamento do habeas corpus de Lula no
Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.
Mas, antes de apreciar o mérito (a
concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro
uma "questão preliminar": se o pedido do ex-presidente era 'cabível'
de ser julgado pelo Supremo.
Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus.
Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de
quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava
viajar.
Diante da decisão do adiamento, o advogado
José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma
liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da
conclusão do julgamento, no próximo dia 4.
A presidente Cármen Lúcia submeteu então o
pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.
Votaram em favor de impedir a prisão de Lula antes do dia 4 os ministros Rosa
Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello. Em favor de permitir, votaram ministros Edson Fachin, Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Votos sobre
a prisão
Na parte final
do julgamento, quando se decidiu impedir a prisão até o próximo dia 4, a
maioria dos ministros ressaltou que não estava decidindo sobre a possibilidade
de executar a pena de 12 anos à qual Lula foi condenado, mas apenas garantindo
a liberdade do petista até o término da análise pela questão no STF. Saiba como
se posicionou cada um:
· Edson Fachin -
O relator Edson Fachin explicou que, até o momento, o entendimento majoritário
da Corte permite a prisão após segunda instância e, por isso, não haveria
motivo para impedir eventual ordem de prisão pelo TRF-4.
·
Rosa Weber - Foi a
primeira a votar pela possibilidade de Lula ficar livre da prisão até o dia 4.
Disse que se não fossem terminar o julgamento nesta quinta, teriam que permitir
que Lula ficasse em liberdade até a decisão final. “Ou ficamos aqui ou temos
que deferir. Se nós vamos suspender o julgamento, temos que necessariamente
deferir [a liminar para impedir a prisão]”, afirmou.
·
Luís Roberto Barroso - Votou pela possibilidade de Lula ser preso.
Afirmou que a condição de ex-presidente não dá a ele direito a tratamento
diferenciado. “Considero irrelevante se tratar de ex-presidente da República.
Deve ser tratado como qualquer brasileiro. Não vejo razão para a concessão da
medida liminar. Nosso papel é cumprir a Constituição e as leis”, disse.
· Luiz Fux -
Votou pela possibilidade de prisão de Lula, citando também o atual entendimento
do STF que permite a execução da pena após segunda instância. “Tendo em vista
que a nossa jurisprudência autoriza a execução, acompanho relator Edson
Fachin”, afirmou.
· Dias Toffoli - Votou para impedir a prisão até o dia 4, ressaltando
tratar-se de uma decisão “precaríssima”, pela ausência de análise sobre o
pedido de mérito da defesa. “É algo absolutamente logico, justo, correto, não
significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico”, disse.
· Ricardo Lewandowski - Votou contra a possibilidade de prisão, sob o
argumento de que uma pessoa não pode ser prejudicada pelo adiamento do
julgamento final sobre seu pedido. “É uma jurisprudência pacífica que a parte
não pode suportar o ônus processuais que devem ser imputados ao Estado juiz. Ou
seja, se o atraso se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte
suportar esse ônus”.
· Gilmar Mendes -
Também votou contra a eventual prisão e disse haver vários precedentes no STF
que permitem resguardar a liberdade de uma pessoa até o julgamento final.
“Estou absolutamente confortável, porque me é difícil imputar simpatia pelo
PT”, disse, citando em seguida o jurista Rui Barbosa: “Se a lei cessa de
proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”.
Condenação e habeas corpus
Em janeiro, o
ex-presidente Lula foi condenado
a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal
Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os
processos da Lava Jato em segunda instância.
Os desembargadores do TRF-4 decidiram que
a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal.
O único recurso possível já foi apresentado e será
julgado na próxima segunda (26).
Ao julgar Lula, os desembargadores
decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao
TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima
segunda (26).
A defesa do ex-presidente, porém, recorreu
ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Os advogados de Lula argumentam que,
segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória".
Em 2016, a maioria dos ministros do STF
entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após
condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo,
visam mudar esse entendimento.
Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP).
No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em
retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz
inocente, e a defesa alega que não
há provas contra ele.