22 de mar. de 2018

JARARACA DEITA E ROLA


STF decide adiar para dia 4 conclusão do julgamento de Lula; antes disso, ex-presidente não pode ser preso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.



Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.

A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.

O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.

Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma "questão preliminar": se o pedido do ex-presidente era 'cabível' de ser julgado pelo Supremo.

Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.

Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.

A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.

Votaram em favor de impedir a prisão de Lula antes do dia 4 os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Em favor de permitir, votaram ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Votos sobre a prisão


Na parte final do julgamento, quando se decidiu impedir a prisão até o próximo dia 4, a maioria dos ministros ressaltou que não estava decidindo sobre a possibilidade de executar a pena de 12 anos à qual Lula foi condenado, mas apenas garantindo a liberdade do petista até o término da análise pela questão no STF. Saiba como se posicionou cada um:

·              Edson Fachin - O relator Edson Fachin explicou que, até o momento, o entendimento majoritário da Corte permite a prisão após segunda instância e, por isso, não haveria motivo para impedir eventual ordem de prisão pelo TRF-4.

·                   Rosa Weber - Foi a primeira a votar pela possibilidade de Lula ficar livre da prisão até o dia 4. Disse que se não fossem terminar o julgamento nesta quinta, teriam que permitir que Lula ficasse em liberdade até a decisão final. “Ou ficamos aqui ou temos que deferir. Se nós vamos suspender o julgamento, temos que necessariamente deferir [a liminar para impedir a prisão]”, afirmou.

·                   Luís Roberto Barroso - Votou pela possibilidade de Lula ser preso. Afirmou que a condição de ex-presidente não dá a ele direito a tratamento diferenciado. “Considero irrelevante se tratar de ex-presidente da República. Deve ser tratado como qualquer brasileiro. Não vejo razão para a concessão da medida liminar. Nosso papel é cumprir a Constituição e as leis”, disse.

·          Luiz Fux - Votou pela possibilidade de prisão de Lula, citando também o atual entendimento do STF que permite a execução da pena após segunda instância. “Tendo em vista que a nossa jurisprudência autoriza a execução, acompanho relator Edson Fachin”, afirmou.

·     Dias Toffoli - Votou para impedir a prisão até o dia 4, ressaltando tratar-se de uma decisão “precaríssima”, pela ausência de análise sobre o pedido de mérito da defesa. “É algo absolutamente logico, justo, correto, não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico”, disse.

·     Ricardo Lewandowski - Votou contra a possibilidade de prisão, sob o argumento de que uma pessoa não pode ser prejudicada pelo adiamento do julgamento final sobre seu pedido. “É uma jurisprudência pacífica que a parte não pode suportar o ônus processuais que devem ser imputados ao Estado juiz. Ou seja, se o atraso se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte suportar esse ônus”.

·            Gilmar Mendes - Também votou contra a eventual prisão e disse haver vários precedentes no STF que permitem resguardar a liberdade de uma pessoa até o julgamento final. “Estou absolutamente confortável, porque me é difícil imputar simpatia pelo PT”, disse, citando em seguida o jurista Rui Barbosa: “Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”.

Condenação e habeas corpus


Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.

Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.

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