Após
fazer denúncias contra prefeita de Brasileia, procurador é afastado e
investigado por insubordinação
Após fazer acusações contra a atual
prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem (PT), e a ex-prefeita Leila
Galvão (PT), o procurador jurídico do município, Pedro Diego de Amorim está
sendo investigado por insubordinação grave e foi afastado do cargo por 30 dias.
Um processo administrativo disciplinar foi instaurado pela prefeitura da
cidade.
O processo foi publicado na edição desta
segunda-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE). A prefeitura alega ainda
que o procurador praticou crime de usurpação de função pública.
O procurador negou que as denúncias se
tratam de questões políticas e pessoais e afirmou que está sendo vítima de
perseguição e assédio moral. Segundo Amorim, mesmo com o afastamento e
procedimento instaurado contra ele, não vai parar de fazer denúncias.
CONFIRA PUBLICAÇÃO NO DI[ARIO OFICIAL:
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA GABINETE DA
PREFEITA PORTARIA DE Nº 080/2018 “Instaura Processo Administrativo Disciplinar,
em razão dos fatos noticiados pela Procuradoria Geral e dá outras
providências.” A Prefeita do Município de Brasiléia, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO os fatos noticiados pela
Procuradora Geral deste Município, em ofício de n. 013/2018/PMB/PGM, datado de
23 de março de 2018, a respeito das condutas do Procurador Municipal Pedro
Diego Costa de Amorim, enquanto investido no cargo de Procurador Municipal,
alegando crime de usurpação de função pública, insubordinação grave e
recomendando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com suspensão
das atividades profissionais temporárias, em razão da reiteração das condutas,
mesmo após formalmente advertido; CONSIDERANDO que o servidor, mesmo estando
afastado temporariamente do exercício de suas funções com lastro em atestado
médico apresentado para fins de tratamento da enfermidade CID Nº 31.5, vem
atuando, sem legitimidade e prévia autorização e/ou delegação de sua superior
hierárquica, perante o Poder Judiciário local e outros entes e órgãos públicos
fomentando ações judiciais e medidas administrativas, de caráter notadamente
pessoal, sob o pretexto de defesa dos interesses da municipalidade de
Brasileia, contra gestores, servidores e terceiros em geral; CONSIDERANDO que a
conduta não autorizada do servidor representa grave risco à boa e regular
prestação dos serviços públicos, bem como vem suscitando famigerado tumulto e
desordem no âmbito do funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o servidor já responde sindicância e a outro processo
administrativo disciplinar, bem como já recebeu advertências prévias quanto ao
exercício irregular de suas atribuições funcionais, incorrendo em desobediência
e insubordinação, CONSIDERANDO a Ocorrência Policial de n. 9029/2018, datada de
23 de março de 2018, registrado pela Procuradora Geral do Município, em
desfavor do Procurador Municipal Pedro Diego Costa de Amorim; CONSIDERANDO os
princípios da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO ainda, que é dever
da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações
disciplinares cometida por servidores públicos; RESOLVE, com base nos
fundamentos expostos: Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Pedro Diego da Costa Amorim
que por razão do cargo público que ocupa como Procurador Municipal, tem
investido ações em desfavor do andamento dos trabalhos da Municipalidade,
acusado pela chefia imediata de insubordinação e usurpação de função pública,
infringindo o disposto no art. 328 do Código Penal; Art. 2º - Para cumprimento
ao disposto no item anterior, a Comissão Processante será composta pelos 03
(três) servidores: Marinete Mesquita de Castro, Joseane dos Reis Pimentel e
Amanda Christina de Araújo Lima, todas servidoras e integrantes do quadro da
municipalidade; Art. 3º - Como medida cautelar, resolve afastar do exercício do
cargo de Procurador Municipal, o Servidor Pedro Diego Costa de Amorim, pelo
período de 30 (trinta) dias, aplicando por analogia o art. 147, da Lei nº
8.112/90, podendo ser prorrogado, caso seja necessário; Art. 4º - Para cumprir
as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer depoimentos, convocar
testemunhas, pleitear demais provas que julgarem pertinentes, realizar
diligências, etc; Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30
(trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a
apuração dos fatos, mediante parecer opinativo, dando ciência à Administração
Superior, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificada fundamentação da
Comissão; Art. 6º - Comunique o Gabinete, a chefia imediata e aos Secretários
das pastas de lotação dos servidores o teor desta Portaria. Art. 7º - Dê-se,
igualmente, conhecimento às autoridades Judiciárias, aos membros do Ministério
Público em exercício nesta Comarca, bem como às autoridades policiais e ainda o
Tribunal de Contas do Estado do Acre. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Brasileia/AC, 23 de março 2018; FERNANDA HASSEM Prefeita de Brasileia
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