A desembargadora Socorro Miranda, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho, para reformar a sentença de 1º Grau, a fim de determinar que o Estado do Acre se abstenha de contratar a empresa Serviço Social de Saúde do Acre ou outra com idêntica finalidade de fornecer empregados terceirizados para executarem as funções de Agente de Vigilância de Saúde, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 no caso de descumprimento, valor reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Com isso, segundo o presidente do Sindicato dos Agentes de Endemias no Acre, Hedislandes Gadelha, “todos os 600 agentes que já estão atuando no combate ao mosquito transmissor da dengue serão demitidos sumariamente e até mesmo o concurso de agentes em caráter temporário da prefeitura de Rio Branco, com base na sentença do TRT, não poderá ser realizado”.
Também Acordaram à sentença, os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional da 14ª Região por unanimidade.
Tentamos contato com o secretário de saúde municipal de Rio Branco, Paskal Kalil, pelo telefone 9985 85**, mas a sua assistente disse que ele estava em reunião e não poderia atender a nossa reportagem no momento, para falar sobre o assunto.
Na semana passada, o prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim, PT, decretou estado de emergência, dado o alto índice de infestação do mosquito transmissor da dengue. Os bairros com maior incidência de focos do mosquito, são Sobral, São Francisco, Universitário, Tucumã, Rui Lino, Alto Alegre e Cadeia Velha.
Salomão Matos
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