12 de mai. de 2011

Caso Clerisnar Santos

Julgamento de Hildebrando Pascoal pode ser cancelado

A crise instalada na Defensoria Pública do Estado do Acre por conta da defesa do coronel Hildebrando Pascoal está longe de um capítulo final. Mas se por um lado ela afeta diretamente os advogados Dion Nóbrega e Valdir Perazzo, por outro, pode beneficiar diretamente os réus acusados por cárcere privado de Clerisnar Santos.

Além da tese de que o resultado do Conselho de Sentença contraria as provas apresentadas nos autos, o advogado Valdir Perazzo representou contra o defensor publico geral, Dion Nóbrega, a quem acusa de ter influenciado no resultado do julgamento, desestabilizando a defesa.

O estopim para as manifestações entre as partes foram as declarações dadas à imprensa por Dion Nóbrega, dizendo que Valdir Perazzo estava proibido de defender Hildebrando Pascoal.

O extenso relatório apresentado à corregedoria da Defensoria Pública do Estado procura mostrar também que a defesa de Hildebrando Pascoal já vinha sendo protelada injustificadamente, pelo próprio Dion Nóbrega nomeado para defender Hildebrando Pascoal no dia 13 de maio.

- No dia 25 de maio de 2010, o Defensor Público Dion Nóbrega apanha o processo com carga e o devolve em 30 de junho de 2010, sem petição alguma.  Pasme! Trinta e cinco dias depois sem nenhuma petição – comenta Perazzo.

O advogado cobra de Dion Nóbrega um documento que comprove sua renúncia ao cargo sob a alegação de que Hildebrando Pascoal era rico. No dia 29 de junho, quando Nóbrega já era defensor chefe surge uma petição para dizer que, “por motivos de foro intimo o defensor Rogério Carvalho Pacheco renuncia à defesa de Hildebrando Pascoal”. Carvalho não foi nomeado por portaria.

No dia 02 de agosto, o sub-defensor público geral, diz que Hildebrando Pascoal não pode ser defendido pela Defensoria Pública do Estado. Armyson Lee Linhares de Carvalho apresenta-se como advogado de Hildebrando Pascoal por indicação da OAB na pessoa de seu vice-presidente, “sem que a OAB tenha sido oficiada para tal”, diz o relatório.
- A prerrogativa de indicar defensor dativo é do juiz, por mandamento do Pacto de San José da Costa Rica, da Constituição Federal e do Código de Processo Penal (art. 263).  Dada as insinuações malévolas do Dr. Dion Nóbrega Leal, de ter portaria impedindo Defensor Público de defender Hildebrando Pascoal, mesmo contra os instrumentos legais mencionados, passa a prevalecer seus arreganhos contra o sagrado e constitucional direito de defesa – cita Perazzo.

O advogado suspeita ainda que a entrevista de Dion Nóbrega tenha ocorrido após contatos telefônicos com o Ministério Público. Estranhamente, a indicação de Perazzo para a defesa de Hildebrando não foi registrada na ata do julgamento.

O advogado pede a corregedoria as punições disciplinares ao representado por falta funcional e crime de responsabilidade a ser apurado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
O ac24horas tentou falar com o defensor público geral, as 10h21 através do telefone 99** 432*. A última ligação feita ao mesmo telefone institucional foi às 20h55. Dion Nóbrega não atendeu ao telefone da redação e não retornou as ligações até a edição desta matéria.

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
js.carioca@hotmail.com
Rio Branco - Acre

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