3 de set. de 2009

LIBERDADE PARA A IMPRENSA

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac), através de seu advogado Jonanthan Santiago, recorreu nesta quinta feira /03/09 ao Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre contra a Portaria nº. 8 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico, fl. 55, do dia 19 de agosto de 2009.

A portaria foi assinada pelo juiz Leandro Leri Gross, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco (AC), e institui graves restrições à atividade da imprensa nos julgamentos realizados no Fórum Barão do Rio Branco.

A ação do Sindicato foi protocolada no mesmo dia , no edifício sede da Administração do TJ/Acre, ao lado do Hotel Epílogo.

Caros leitores,
impedindo o acesso da imprensa a qualquer evento, julgamento seja lá o que for ... no mínimo existe maracutáia por trás. Não quero aqui defender bandido , inocente ou quem quer que seja, pois não tenho vocação para juiz e muito menos para padre. Covenhamos que ; quem acompanhou ou acompanha os acontecimentos no Acre , sabe muito bem que O CRIME DA MOTOSSERRA só foi elucidado graças a intervenção da imprensa . Muito dos relatos ,imagens , depoimentos e documentos por exemplo , requisitados pelos tribunais de justiça para as análises do caso, saíram das redações. Não deixar que a mídia mostre o JULGAMENTO e seu andamento, previsto para o próximo dia 21 corrente , é deixar a sociedade sem uma resposta FIEL do que ocorreu ou ainda ocorre por trás dos bastidores. O crime foi praticado em 1996. Um homem está preso desde então acusado pelo crime. Há especulações de que essa prisão tenha sido por moticação política . Cerrar os olhos da mídia ... é a mesma coisa que deixar a sociedade tão cega quanto a estátua que representa a mesma LEI que julgou a ação e que ultimamente só tem olhos para quem quer ver.

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