3 de ago. de 2011

A culpa é da laranja (...) coitada


MPF/AC processa prefeito de Porto Walter e mais cinco por improbidade 

Neuzari Pinheiro, prefeito de Porto Walter
25 notas frias teriam sido usadas por Neuzari Pinheiro para desviar verbas do FUNDEF
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento ao erário contra Neuzari Correia Pinheiro, prefeito de Porto Walter, Jonas Daniel de Araújo, secretário municipal de finanças daquela cidade, Demerval Pinheiro de Lima , filho do prefeito além de Gérisson Rodrigues Lima e Valéria Messias de Oliveira. Os acusados teriam participado de esquema que desviou, em valores atualizados, R$ 186 mil de verbas oriundas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Básico (FUNDEF/FUNDEB). 

Segundo a ação assinada pelo procurador da Repúlica Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, os acusados Neuzari e Jonas Daniel, na qualidade de gestores do Município, emitiam cheques em nome de “laranjas” e justificavam as despesas com a apresentação de 25 notas frias. Os outros três acusados, Gérisson, Valéria e Demerval seriam os responsáveis pelo recrutamento das pessoas que cederiam seus nomes para constarem como fornecedores no esquema. 

Na instrução do processo constam pelo menos 13 depoimentos de pessoas que foram usadas no esquema, além da análise das notas frias e as cópias dos cheques. Segundo a ação, ficou assim comprovada a práticas de improbidade administrativa nas três modalidades existentes: a que causa prejuízo ao erário, a que importa enriquecimento ilícito e o que atenta contra os princípios da administração pública. 

Se forem condenados os acusados deverão devolver a quantia integral desviada atualizada, além de pagar multa civil de R$ 546 mil, além de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos. Os acusados servidores públicos podem também perder o cargo que ocupam.

Fonte: MPF/AC

 


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