10 de mar. de 2011

Horário antigo do Acre passa a valer em Sena Madureira e Santa Rosa


Juiz de Sena Madureira edita resolução e atende no horário antigo do Acre a partir desta sexta

Considerando a decisão do povo acreano, que durante o referendo do fuso horário do Acre, escolheu pela volta do antigo horário no estado, paralelo as decisões da câmara do senado federal, que demora em homologar o pleito pela vontade popular na eleição passada, O Juiz de Direito das Comarcas dos municípios de Sena Madureira-AC e Santa Rosa do Purus, Edinaldo Muniz dos Santos, fez publicar portaria, nesta quinta-feira, 10, já adotando o resultado das urnas e passa a partir desta sexta-feira, 11, atender no horário do antigo fuso no estado, em respeito segundo o magistrado que, “todo o poder emana do povo”.

Salomão Matos

Confira a resolução do juiz:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Juízo de Direito da Comarca de Sena Madureira
Juízo de Direito de Comarca de Santa Rosa do Purus

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2011

O juiz de direito Edinaldo Muniz dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

considerando o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que todo o poder emana do povo;

considerando o disposto no art. 2º e no art. 10 da Lei 9.709/1998;

considerando que a demora do Congresso Nacional em respeitar a vontade do povo do Acre, legitimamente manifestada e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, desenha um evidente descumprimento a preceito fundamental da Constituição Federal;

considerando que atualmente a jornada de trabalho dos funcionários do Poder Judiciário está regulamentarmente fixada em 7 (sete) horas corridas, no horário das 7h às 14h;

considerando que 7h, no horário atualmente observado, ainda é muito cedo para os históricos padrões do povo do Acre;

RESOLVE:

Art. 1º. Enquanto não implementado o horário aprovado pelo povo do Acre, na consulta realizada no dia 03 de outubro de 2010, os funcionários poderão, querendo, cumprir suas respectivas 7 (sete) horas de jornada de trabalho no horário das 8h às 15h.

Parágrafo único. A chefia imediata de cada setor deverá acompanhar, planejar e fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, mantendo o juiz informado.

Art. 2º. Salvo expressa determinação verbal ou escrita do juiz togado, do conciliador ou dos juízes leigos, não deverão ser agendadas audiências para antes das 8h, sem prejuízo, contudo, das audiências já agendadas.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no quadro de avisos deste juízo e no Diário da Justiça Eletrônico.

Sena Madureira/AC, 10 de março de 2011.

Edinaldo Muniz dos Santos- JUIZ DE DIREITO





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