Preso desde novembro de 2000, após estuprar uma menina de 11 anos, Antonio Manoel Camelo, recebeu várias condenações, que somam mais de 60 anos de prisão, por diversos crimes de abuso sexual contra menores, dentre eles, a posse e distribuição de material pornográfico. Ele mantinha, em seu computador, fotografias de crianças e adolescentes despidas e até sendo abusadas sexualmente.
Na apelação julgada hoje pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, além de pedir a redução da pena base (três anos) por atentado violento ao pudor, o que foi negado, a defesa de Antonio Manoel alegou que ele não cometeu crime de corrupção de menor, pois a vítima já era “CORROMPIDA”.
Também foi questionada a legalidade de provas, como as fotografias de crianças e adolescentes despidas e sendo abusadas, apreendidas em seu computador. A câmara acatou a alegação sobre o crime de corrupção de menores, por isso a pena foi reduzida de seis para três anos. UM ABSURDO.
A procuradora de Justiça Gisele Mubarac, que representou o Ministério Público Estadual (MPE) durante a sessão da Câmara Criminal, disse que o órgão vai recorrer da decisão que reduziu a pena de Antonio Manoel pelo crime de atentado violento ao pudor, retirando o agravante por corrupção de menor. De acordo com a procuradora, já existe jurisprudência onde em qualquer abuso sexual contra menor presume-se também o crime de corrupção.
“Não importa se a vítima já era corrompida ou não, como alegou a defesa. A prática do crime em si já presume a corrupção. Esse é um entendimento que já existe nesses casos, por isso vamos recorrer”, frisou.
fonte: noticiasdahora.com
10 de set. de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário