Prefeitura já havia sido condenada pela JF para remover famílias mas recorreu alegando que não havia risco de desabamento
Contrariando a decisão da Justiça Federal do Acre, no mês de outubro do ano passado, pelo juiz Jair Araújo Facundes, para que as famílias residentes em áreas de risco fossem removidas num prazo de 90 dias, a prefeitura de Rio Branco, recorreu da sentença em instâncias superiores em Brasília e suspendeu o prazo alegando não haver necessidade de remoção dos moradores.
A época da decisão do juiz federal, determinou que tanto a Prefeitura de Rio Branco, a União Federal e o Estado do Acre removessem, em conjunto, as famílias atingidas pela erosão em áreas do cruzamento da Rua Beira Rio com a Rua Palmeiral, no Bairro Cidade Nova, e em áreas de desbarrancamento próximas ao Terminal do Aeroporto Velho e vizinhas ao Centro Cultural Lídia Hammes, no bairro Aeroporto Velho.
O magistrado sugeriu ainda na sentença, que imóveis de programas de habitação popular como o “Minha Casa Minha Vida” fossem destinados para as famílias removidas por força da sentença. O Juiz destacou ainda que, “se tal projeto visa pessoas necessitadas, entre estas devem destacar-se aquelas que estão em situação de risco”, disse.
O julgador da ação determinou também o cumprimento imediato da sentença, estabelecendo multa ao agente público responsável pelo retardo ou descumprimento do determinado, além de multa revertida em favor das pessoas situadas nos locais de riscos indicados no valor de R$ 2 mil mensais para cada família não removida.
A prefeitura recorreu da decisão e agora, o Ministério Público Federal, através do procurador Fenando Piazensque, tenta reverter a situação em favor das famílias que moram em áreas de risco.
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