28 de fev. de 2011

Coragem de mamar em onça

Angelim é acusado de se apropriar de parte dos salários dos agentes de endemias de Rio Branco-AC

Servidores prometem entrar em greve geral caso o prefeito não devolva seus salários retroativo a julho do ano passado 

O prefeito de Rio Branco-AC, Raimundo Angelim, vem sendo acusado pelos agentes de combate a dengue, por apropriação indébita de parte dos seus salários que foram destinados á categoria desde julho do ano passado pelo Ministério da Saúde e até agora não foi repassado aos servidores.

Segundo o presidente do sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, José Algusto Pinheiuro, a Portaria nº - 3.178, publicada em agosto, retroativo a julho de 2010 pelo MS, elevaria o salários do agente de R$ 604,00 para R$ 714,00, em todo pais como incentivo, determinação essa que só não foi cumprida na capital acreana.

Para José Algusto , disse que “todos os 614 agentes de endemias irão participar de uma assembléia geral na Assermub na próxima quarta-feira, 02, e caso o prefeito Angelim não reponha esse dinheiro retroativo a julho do ano pasado, (data da publicação da portaria em vigor) em nossas contas, haverá uma paralisação geral”, garante.

A maior revolta disse José Algusto, “é que além do agente de endemias já ganhar pouco (R$ 604,00), esse prefeito ainda nos tira o pouco que nos é de direito, isso é um absurdo”, lamenta.

Confira portaria do MS:
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
Nº 201 – DOU de 20/10/10 - p. 92 – seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.  

JOSÉ GOMES TEMPORÃO



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