Ex-gestores estaduais teriam fraudado licitação em 2005
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação de improbidade
administrativa contra o ex-governador e atual senador Jorge Ney Viana Macedo Neves
e seu secretário de segurança pública à época dos fatos, Antônio Monteiro Neto, por
ilícitos ocorridos em 2005, quando da compra de material para o sistema de inteligência
da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AC), cujo recurso, no valor de R$ 249 mil,
era oriundo de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do
Ministério da Justiça.
A ação narra que o ex-governador e o ex-secretário dispensaram licitação fora das
hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades legais
pertinentes à dispensa. A justificativa para a dispensa ilegal foi a de que haveria
necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência
da SSP/AC. Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo
que nada tinham de sigilosos, tendo, inclusive, a própria Procuradoria Geral do Estado
(PGE) alertado os gestores sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que
não fossem sigilosos, sendo este alerta ignorado por Jorge Viana e Antônio Monteiro.
Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto
constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a
compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos. Os peritos
também afirmaram que as aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem
comprometer a segurança nacional, dada a natureza e utilidade dos equipamentos. A
análise contábil da licitação demonstrou o superfaturamento de 13 a 300% nos valores
pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobre-preço.
A ação de improbidade, assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira
Brito, demonstra que a PGE também alertou os réus para a necessidade de justificar a
dispensa de licitação em favor da empresa Ferreira & Ferreira Ltda, já que na pesquisa
de preços apresentada no processo havia orçamentos com preços menores que os
cobrados pela empresa contratada. Por conta dos descuidos demonstrados na condução
da compra, Antônio Monteiro foi denunciado pelo MPF/AC na seara criminal pelos
mesmo fatos (Processo Nº 5829-32.2011.4.01.3000 - 1ª Vara Federal no Acre).
Se forem condenados, ambos podem ter que devolver o valor de até R$ 4,6 milhões,
equivalentes a 100 vezes o valor do sobre-preço, além de, entre outras coisas, perderem
os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e ficarem proibidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de até cinco anos.
Fonte: MPF/AC
Ex governador do Acre Jorge Viana (PT) |
administrativa contra o ex-governador e atual senador Jorge Ney Viana Macedo Neves
e seu secretário de segurança pública à época dos fatos, Antônio Monteiro Neto, por
ilícitos ocorridos em 2005, quando da compra de material para o sistema de inteligência
da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AC), cujo recurso, no valor de R$ 249 mil,
era oriundo de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do
Ministério da Justiça.
A ação narra que o ex-governador e o ex-secretário dispensaram licitação fora das
hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades legais
pertinentes à dispensa. A justificativa para a dispensa ilegal foi a de que haveria
necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência
da SSP/AC. Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo
que nada tinham de sigilosos, tendo, inclusive, a própria Procuradoria Geral do Estado
(PGE) alertado os gestores sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que
não fossem sigilosos, sendo este alerta ignorado por Jorge Viana e Antônio Monteiro.
Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto
constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a
compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos. Os peritos
também afirmaram que as aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem
comprometer a segurança nacional, dada a natureza e utilidade dos equipamentos. A
análise contábil da licitação demonstrou o superfaturamento de 13 a 300% nos valores
pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobre-preço.
A ação de improbidade, assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira
Brito, demonstra que a PGE também alertou os réus para a necessidade de justificar a
dispensa de licitação em favor da empresa Ferreira & Ferreira Ltda, já que na pesquisa
de preços apresentada no processo havia orçamentos com preços menores que os
cobrados pela empresa contratada. Por conta dos descuidos demonstrados na condução
da compra, Antônio Monteiro foi denunciado pelo MPF/AC na seara criminal pelos
mesmo fatos (Processo Nº 5829-32.2011.4.01.3000 - 1ª Vara Federal no Acre).
Se forem condenados, ambos podem ter que devolver o valor de até R$ 4,6 milhões,
equivalentes a 100 vezes o valor do sobre-preço, além de, entre outras coisas, perderem
os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e ficarem proibidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de até cinco anos.
Fonte: MPF/AC
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