22 de mar. de 2011

Feminismo exagerado?

Lei Maria da Penha pode sofrer golpe do STF

MP afirma que lei é inconstitucional

A severidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que proíbe a suspensão condicional da pena – mesmo nos casos de condenação do réu a pena igual ou inferior a um ano – vai estar em jogo na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da próxima quinta-feira. Em pauta, o julgamento de habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de um apenado, sob a alegação de que o artigo 41 da Lei Maria da Penha é inconstitucional por violar “os princípios da igualdade e da proporcionalidade”, presentes no tratamento que a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) dá aos crimes considerados de menor potencial ofensivo.

O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio que, recentemente, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou de suas funções o juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas, que se recusava a aplicar a Lei Maria da Penha, tachando-a de “conjunto de regras diabólicas” e produto de “um feminismo exagerado”.
O ministro Marco Aurélio, no entanto, naquela decisão, não entrou no mérito da Lei 11.340, limitando-se a considerar a punição “inadequada”, por não ter o CNJ competência para afastar de suas funções um magistrado em função de “considerações tecidas de forma abstrata”, em sentença judicial. Ele é também o relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19), proposta em dezembro de 2007, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de reforçar a Lei Maria da Penha, “que está em conformidade com a diretriz internacional adotada por diversos países, a fim de coibir a violência doméstica ou familiar contra as mulheres”.
Do JB

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