21 de mar. de 2011

Opinião

Bacharel em direito diz que UFAC deu calote em candidatos do vestibular

Acompanhando atentamente o imbróglio em torno do vestibular 2011 da Universidade Federal, em que cerca de 207 candidatos foram impedidos de fazerem as provas em razão de apresentarem documento de identidade com data de validade vencida, não há o que se falar em cancelamento. Certamente só existem duas alternativas: Realização
de um vestibular extra para os candidatos prejudicados ou pedir a condenação da UFAC por danos morais e matérias.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, não havia como o Juiz cancelar o vestibular e condenar a UFAC a realização de um outro concurso para todos os candidatos.

Após a publicação do resultado final pela UFAC os aprovados passaram a ter direito adquirido e pronto. Todas as providências judiciais para cancelamento deveriam ter ocorrido antes da referida publicação.

Na Ação movida pelo Ministério Público Federal, o que deveria constar no pedido era a condenação da UFAC à realização de um vestibular extra para os que foram ilegalmente impedidos de fazer as provas! O que ainda é possível.

A maneira irresponsável a UFAC de impedir dezenas de estudantes de fazerem as provas do vestibular alegando invalidade do RG com data de vencimento anterior àquela do certame, vez que a própria lei veda a estipulação da data de validade para carteira de identidade, não pode ficar no disse me disse.

Como já foi comprovado, que vários candidatos apresentaram protocolo de emissão de novo RG e nem assim foram autorizados a concorrer as vagas, outra medida judicial cabível é mover Ação, de preferência individual, requerendo a condenação da UFAC ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais ao(s) candidato(s)
prejudicado(s) com referida medida arbitrária da instituição de ensino.

Considerando que a Reitoria da UFAC enganou até os Deputados com a história de realização de um vestibular extra, a ida da Reitora Olinda Batista a ALEAC será outra perda de tempo.

Também não adianta nem a Assembléia, nem a UFAC querer justificar a presença de poucos dos vestibulandos prejudicados, como ocorreu semana passada, como demonstração de desinteresse deles pela causa.

Eles, os prejudicados, sabem que os Deputados não teem Poder nenhum de intervenção legal no caso e que a UFAC não tem nenhum interesse de fazer acordo no sentido de resolver o problema, senão já teria o feito.

Em resumo: ou se move Ação Judicial requerendo a condenação da UFAC à realização de um vestibular extra ou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos vestibulandos que comprovadamente foram impedidos, pelos fiscais, de fazerem as provas.

Qualquer outro movimento será pura perda de tempo. Duvidam? 

*Sou Lázaro Barbosa, jornalista e bacharel em direito.

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