Na sessão ADMNISTRATIVA de hoje do pleno do Tribunal de Justiça que julgou o recurso N° 08 impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre SINJAC contra A AÇÃO JUDICIAL DO JUIZ Leandro Leandro Leri Gross não tem efeito suspensivo para que a imprensa possa acompanhar o julgamento de Hildebrando Pascoal previsto para o próximo dia 21.
A interpretação errônea dos meios de comunicação, dava conta que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre tornava sem efeito a DECISÃO JUDICIAL anterior o que não é verdade.
A interpretação foi confirmada agora a pouco por esse BLOGUEIRO junto a assessoria do TJ -Antônio Cleber- que disse que somente uma outra ação JUDICIAL poderia revogar a anterior de Leri Groos.
“Essa sessão de hoje fora apenas uma sessão ADMNISTRATIVA e que vale apenas para julgamentos futuros, não o julgamento de Hildebrando pascoal.” Disse Cleber
Na tarde de hoje segundo ainda a assessoria do TJ , irá encaminhar nota aos veículos de comunicação, informando desse comunicado esclarecendo os trâmites e o bom JURIDIQUEZ,, que foi mal interpretado pelos jornalistas e até mesmo pelo advogado representante do SINJAC.
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