18 de set. de 2009

SENTENCIADO PELA JUSTIÇA FEDERAL


O Ministério Público Federal em face do departamento Estadual de Trânsito DETRAN/AC e da UNIÃO para que a autarquia estadual se abstenha de operar aparelhos medidores de velocidade tipo fixo ou móvels nas Rodovias Federais que interceptam o território do Acre em especial na BR 364.

Por conseguinte postulou o requerente a anulação das penalidaes cominadas (multas)  aos condutrores que excederam a velocidade permitida na via durante a permanência dos radares instalados pelo DETRAN/AC além de devolver o dinheiro das mutas eventualmente recollhidas.


Para tanto a sentença diz ainda que todos os pontos apontados nas carteiras de habilitação dos condutores devem ser anulados como tambem o dinheiro pago pelas multas sejam devolvidos.

Determinou tambem pagamento de multa  no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por Francisco Anastácio Cezário Braga em razão de desobediência à decisão num prazo de dez (10) dias.

A sentença é assinada pelo Juiz da 1° Vara da Justiça Federal/AC David Wilson de Abreu Pardo.

Procurado pelo BLOG falar sobre a sentença o agora então secretário da SEMSUR Cesário Braga não foi encontrado para falar sobre o assunto.

Já o atual diretor do DETRAN/AC Reginaldo Prates, procurado tambem para saber se vai recorrer da sentença, a sua secretária disse que ele encontrava-se em reunião e não poderia atender a minha solicitação no momento e deve se pronuniciar somente amanhã.

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